Corte julgou improcedente ação do MPE que acusava candidatos por conduta vedada nas eleições de 2010
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) absolveu o governador Ricardo Coutinho (PSB), o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e mais cinco réus em uma ação que os causava de prática de conduta vedada nas eleições de 2010. A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi apreciada pela corte do TRE-PB na sessão ordinária desta terça-feira, 9, e considerada improcedente.
A denúncia encaminhada pelo MPE acusava os candidatos majoritários da
Coligação 'Uma Nova Paraíba' (PSB, PSDB, PPS, DEM, PRP, PTN, PTC, PV e PDT), o atual governador eleito Ricardo Coutinho (PSB) e os candidatos ao senado Cássio Cunha Lima (PSDB) e Efraim Morais (DEM) de terem utilizado servidores da Prefeitura de Paulista para aumentar o contingente de um evento partidário no município. Segundo o MPE, a atitude caracteriza um crime eleitoral.
Além dos três, o prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, o deputado federal Efraim Filho (DEM) e o deputado estadual Janduhy Carneiro (PPS) foram citados na ação.
Como a ação foi julgada improcedente, os candidatos citados foram absolvidos e não correm risco de perder o mandato. O relator da ação, o juiz João Batista Barbosa, alegou que os políticos não tinham responsabilidade no fato de servidores terem comparecido ao comício.
Da Redação comA denúncia encaminhada pelo MPE acusava os candidatos majoritários da
Coligação 'Uma Nova Paraíba' (PSB, PSDB, PPS, DEM, PRP, PTN, PTC, PV e PDT), o atual governador eleito Ricardo Coutinho (PSB) e os candidatos ao senado Cássio Cunha Lima (PSDB) e Efraim Morais (DEM) de terem utilizado servidores da Prefeitura de Paulista para aumentar o contingente de um evento partidário no município. Segundo o MPE, a atitude caracteriza um crime eleitoral.
Além dos três, o prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, o deputado federal Efraim Filho (DEM) e o deputado estadual Janduhy Carneiro (PPS) foram citados na ação.
Como a ação foi julgada improcedente, os candidatos citados foram absolvidos e não correm risco de perder o mandato. O relator da ação, o juiz João Batista Barbosa, alegou que os políticos não tinham responsabilidade no fato de servidores terem comparecido ao comício.
WSCOM Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário